PEC que reduz maioridade penal é aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça

Proposta de emenda à Constituição reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas) que reduz a maioridade penal para 16 anos. Atualmente, a idade mínima é de 18 anos.

A análise da admissão da CCJ é apenas o primeiro passo no andamento do tema na Câmara. Caso aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

O Presidente da Comissão de Segurança Pública da Unale, deputado Comandante Dan (AM), comentou sobre a PEC e a preocupação com o envolvimento dos jovens com o crime. “É preciso compreender que milhares de adolescentes em situação de vulnerabilidade estão sendo cooptados pelo crime organizado justamente onde o poder público é ausente. No Amazonas, por exemplo, o estado figura entre os mais violentos para jovens de 15 a 29 anos, realidade que reflete o avanço das facções criminosas sobre territórios abandonados pelo Estado”, afirmou.

“O enfrentamento desse problema exige muito mais do que endurecimento penal. Exige ocupação permanente dos territórios, educação, assistência social, oportunidades de trabalho, políticas públicas integradas e uma atuação coordenada entre União, estados e municípios. Sem isso, continuaremos enxugando gelo, tratando apenas as consequências, enquanto as causas da violência permanecem intocadas.”, complementou o deputado.

Proposta inicial

A proposta principal (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta: casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.

O que o ECA diz

Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

Por Felype Campos/Ascom Unale

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