
ALEMG: Lei determina multa para trotes a serviços de emergência
A partir desta sexta-feira (23/12/16) passa a ser considerada infração administrativa o acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, no Estado de Minas Gerais. O infrator ficará sujeito a multa de até 500 Ufemgs (Unidades Fiscais


















