
ALERJ: Restaurantes e bares deverão informar pagamento opcional de taxa de serviço
Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos similares deverão informar aos consumidores a porcentagem cobrada como taxa de serviço, assim como ressaltar que o pagamento desta taxa é optativo. É o que determina a Lei 8.162/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo














