
ALERJ: Empresas de tv por assinatura, telefonia e internet não poderão multar consumidores por quebra de fidelidade
As concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados não poderão aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento total ou parcial do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A determinação é da Lei 8.888/20,














