Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
A pouco mais de um ano para a definição das candidaturas ao pleito municipal de 2020, surgem perspectivas de alteração no respectivo cronograma eleitoral, conforme Proposta de Emenda à Constituição em tramitação na Câmara dos Deputados.
Trata-se da PEC 56/19, que “acrescenta o art.115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando, assim, as eleições gerais e as municipais”. A proposição está anexada à PEC 117/11 e se encontra na CCJC para exame de admissibilidade.
De acordo com a justificação da proposta, os novos mandatos terminariam em 1º de janeiro de 2023, junto com os dos Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Estaduais eleitos em 2018. A unificação traria economia significativa de recursos públicos, sem os gastos dos processos eleitorais municipais realizados de forma isolada. Prevê-se, entretanto, dificuldades para aprovar a mudança para 1º de janeiro da posse dos deputados estaduais e federais.
Outro argumento central é de que, suspendendo-se a realização do pleito eleitoral de 2020, a classe política, livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais no próximo ano, poderá dedicar-se plenamente às reformas estruturais tão importantes ao País. Mas há justificativas subjacentes a isso, por exemplo, o interesse de detentores dos referidos cargos em ter dois anos extras de mandato e evitar disputa pela reeleição sob a provável continuidade do tão difícil momento político e econômico brasileiro.
Dentre as variações sugeridas ao conteúdo das PECs 56 e 117, sobressai-se a que defende manter o calendário de 2020 para o mandato municipal, que teria seis anos de duração e se renovaria em 2022 juntamente com as eleições gerais daquele ano. Há ainda proposta de estender os mandatos dos deputados, ajustando-os a um novo prazo para o do Presidente da República, sem reeleição, por considerá-lo exíguo ao cumprimento de um programa ideal de governo.
Aspecto também considerado relevante é o fim das coligações nas eleições proporcionais, com vigência a partir exatamente do próximo ano, restrição que deverá dificultar e até inviabilizar o êxito para siglas com menores estruturas e capacidade de mobilização, mesmo com o uso maciço das redes sociais nas campanhas.
Por isso, o Senado aprecia PEC disciplinando o retorno das coligações para vereador, cujos autores argumentam que seguem pressões vindas do interior, por vereadores e pré-candidatos que mostram dificuldades para renovar o mandato ou seguir uma vaga sem as coligações proporcionais.
Para boa parcela dos parlamentares, de diferentes partidos, o objetivo mesmo seria promover ampla revisão do modelo e das regras eleitorais, inclusive, com a implantação do parlamentarismo no país, tema sempre recorrente em situações de crise e objeto de outras PECs em tramitação.
Até a data final deste ano para se aprovar a unificação das eleições – em 4 de outubro próximo – haverá muito debate sobre as alternativas já colocadas e sobre outras que certamente aparecerão no tabuleiro político-eleitoral a ser formado para as próximas corridas às urnas nos municípios e estados em todo o Brasil.