Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
Em tramitação no Congresso, medidas provisórias sobre temas variados, desde mudanças na estrutura governamental até novas regras para a venda de bens apreendidos de traficantes, estão com prazos exíguos para apreciação final, mesmo seguindo as regras anteriores às definidas pela emenda constitucional 91, aprovada ao fim do primeiro semestre. Esta Emenda, ainda não promulgada, muda o atual tempo de 120 dias de vigência de MP em ambas as Casas, quando perde a eficácia se não aprovada, e estabelece o limite de 80 dias para a Câmara deliberar sobre a matéria, antes do Senado Federal.
Boa parte das MPs ainda aguarda avaliação na comissão especial e precisa ser votada até o final deste mês de agosto. Daí o risco de em breve dificultar a agilização de matérias mais abrangentes e importantes da chamada pauta positiva para o País, de interesse maior e direto dos estados e municípios, como as reformas e as questões fiscais e de recursos.
Um exemplo é a MP 875/2019, que institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, residentes no Município de Brumadinho – MG, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional; estabelecendo ainda medidas de assistência sanitária e indenização aos profissionais que atuem em desastres.
Outro caso é a MP 881/2019, da liberdade econômica, aprovada na comissão mista em 11 de julho e que aguarda avaliação no Plenário da Câmara. O texto busca reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada, libera pessoas físicas e jurídicas para desenvolver negócios considerados de baixo risco sem depender de atos da administração pública – licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás, portanto, com influência direta em atividades de estados e municípios.
Já a MP 885/19 facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) disporá de instrumentos legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens apreendidos ou confiscados. Também facilita o acesso dos estados ao dinheiro da venda desses ativos, conforme procedimentos a serem regulamentados pelo MJ para a administração, a preservação e a destinação dos recursos.
Realmente, um vasto e controverso conteúdo de matérias por edição de medidas provisórias, ao lado das PECs das reformas e dos projetos de lei, para o início do segundo semestre legislativo.