Governo federal sancionou a regulamentação da reforma tributária em janeiro; confira as principais mudanças

Texto prevê a isenção e redução de tributos em diferentes setores da economia

No mês de janeiro, o governo federal sancionou a regulamentação da reforma tributária, que já havia sido aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados. A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma, traz detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de tributos.

O texto da reforma também definiu regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), compras internacionais pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Além disso, a lei regulamenta aspectos de cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que irão substituir o PIS, Cofins, ICMS e ISS e, em partes, o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • Devolução de 100% da CBS e 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • Alíquota máxima de 0,25% para os minerais;
  • Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • Turistas estrangeiros contarão com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • Manutenção da alíquota de 8.5% para Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).

Cashback

A novidade no sistema tributário é a devolução de tributos a pessoas de baixa renda. Esse dispositivo beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar por pessoa na família declarada de até meio salário mínimo.

O indivíduo que receber deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, porém, o cashback envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para reembolso valerão a partir de janeiro de 2027 para o CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Cesta básica

A cesta básica, por sua vez, terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo. Além do arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros itens como:

  • Fórmulas infantis;
  • Óleo de babaçu;
  • Pão francês;
  • Grãos de milho e de aveia;
  • Farinhas de aveia e de trigo;
  • Queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • Farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • Fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • Mate.

Ainda de acordo com a previsão da Emenda Constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar e adoçantes.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Por Gabriel Spies/Ascom Unale

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