No mês de janeiro, o governo federal sancionou a regulamentação da reforma tributária, que já havia sido aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados. A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma, traz detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de tributos.
O texto da reforma também definiu regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), compras internacionais pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
Além disso, a lei regulamenta aspectos de cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que irão substituir o PIS, Cofins, ICMS e ISS e, em partes, o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- Devolução de 100% da CBS e 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- Alíquota máxima de 0,25% para os minerais;
- Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- Turistas estrangeiros contarão com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- Manutenção da alíquota de 8.5% para Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
Cashback
A novidade no sistema tributário é a devolução de tributos a pessoas de baixa renda. Esse dispositivo beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar por pessoa na família declarada de até meio salário mínimo.
O indivíduo que receber deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, porém, o cashback envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para reembolso valerão a partir de janeiro de 2027 para o CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Cesta básica
A cesta básica, por sua vez, terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo. Além do arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros itens como:
- Fórmulas infantis;
- Óleo de babaçu;
- Pão francês;
- Grãos de milho e de aveia;
- Farinhas de aveia e de trigo;
- Queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- Farinha e massas com baixo teor de proteína;
- Fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- Mate.
Ainda de acordo com a previsão da Emenda Constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar e adoçantes.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Por Gabriel Spies/Ascom Unale