
STF admite UNALE como amicus curiae na ADI 7.807 sobre emendas parlamentares estaduais
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.807, que discute a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de bloco no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo relator, ministro










