
ALERJ: Norma de busca imediata de desaparecimento de crianças deverá ser divulgada
Com o objetivo de divulgar a Lei Federal 11.259/05, que determinou a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes, foi criada no estado do Rio a campanha “Não espere 24 horas”. A determinação é da Lei 8.052/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado
















