Com o objetivo de divulgar a Lei Federal 11.259/05, que determinou a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes, foi criada no estado do Rio a campanha “Não espere 24 horas”. A determinação é da Lei 8.052/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no mês passado, que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (18/07).
A norma federal é conhecida como “Lei da Busca Imediata” e está contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A campanha para divulgação desta legislação obriga que uma cópia da norma seja fixada em locais visíveis nos conselhos tutelares, delegacias de polícia, conselhos de direitos da criança e do adolescente, escolas da rede pública estadual, nos portos e aeroportos e nas empresas de transportes públicos.