ALRN: Assembleia impulsiona 2025 com mais de 20 leis sancionadas em janeiro

As medidas abrangem diferentes áreas, desde cultura e direitos humanos até segurança pública e educação

O mês de janeiro de 2025 marca um início promissor para o trabalho legislativo do Rio Grande do Norte, com a sanção de 21 leis, frutos da atuação parlamentar da Assembleia Legislativa. As medidas abrangem diferentes áreas, desde cultura e direitos humanos até segurança pública e educação, evidenciando o compromisso do Legislativo com o desenvolvimento do estado.

O presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira, destacou que a diversidade das propostas demonstra a ampla atuação da Casa. “A Assembleia Legislativa reafirma seu compromisso em legislar para transformar o cotidiano do povo potiguar. As leis sancionadas refletem o trabalho árduo e a dedicação dos parlamentares em atender às demandas da sociedade,” declarou.

Entre os destaques está a Lei Ordinária nº 12.045, que reconhece o “Bordado do Seridó”, de iniciativa da deputada Isolda Dantas, como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado, valorizando uma tradição que é símbolo da identidade regional. Outras iniciativas no campo cultural incluem a Lei Ordinária nº 12.041, que reconhece o “Chegança de Barra de Cunhaú”, de iniciativa do deputado Francisco do PT, como Patrimônio Cultural Imaterial, e a Lei Ordinária nº 12.031, de autoria do então deputado Albert Dickson, que confere status de Patrimônio Cultural Imaterial ao Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade, em Apodi.

No setor de educação e segurança alimentar, a Lei Ordinária nº 12.039 destaca-se ao incluir o mel de abelha no cardápio da merenda escolar das escolas públicas estaduais. A medida, de autoria do deputado Francisco do PT, incentiva hábitos alimentares saudáveis e fortalece a apicultura local.

Já no combate ao abandono de animais, a Lei Ordinária nº 12.030 institui a campanha “Fiel Companhia”, promovendo a conscientização e o cuidado com os animais no estado. A iniciativa é do deputado estadual Ubaldo Fernandes.

O reconhecimento da utilidade pública também foi prioridade, com diversas associações sendo contempladas, como a Associação da Instância de Governança Regional do Trairi (Lei Ordinária nº 12.038) e a Associação de Produtores e Moradores da Comunidade Cabugi (Lei Ordinária nº 12.034).

As leis sancionadas pelo Governo do RN demonstram um compromisso com a valorização cultural, a inclusão social e o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Norte.

Leis Complementares sancionadas
Além das Leis Ordinárias, quatro Leis Complementares foram sancionadas em janeiro, incluindo a Lei Complementar nº 780, que fortalece ações voltadas aos direitos das crianças e adolescentes, e a Lei Complementar nº 778, que trata da revisão salarial dos servidores públicos estaduais. Essas medidas consolidam o trabalho da Assembleia Legislativa em 2025.

Fonte: ALRN

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