ALEMG: Recursos para preservar nascentes são garantidos em nova lei

11111Lei 22.622, que altera norma de criação do Programa Estadual de Conservação da Água, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial De Minas Gerais, no dia 28 de julho. Ela tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.947/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 5 de julho.

Conhecida como Lei Piau, a Lei 12.503, de 1997, obriga as concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica a investir, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.

Desses recursos, segundo a norma, no mínimo 1/3 deve ser destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água. O que faz a Lei 22.622 é vincular outro 1/3 do montante do recurso à preservação ou à recuperação de nascentes e outras áreas de igual importância para a conservação das águas, como áreas de recarga hídrica em topos de morro, chapadas e áreas de declividade, assim como as veredas.

A Lei 22.622, que entra em vigor com a publicação, ainda prevê que, em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas para as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos.

Fonte: ALEMG
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