Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
Além da nova Reforma da Previdência, prometida para ser apresentada até o início da próxima Legislatura, outra importante alteração constitucional com impacto nas contas da União, dos Estados, DF e Municípios, vem sendo preparada para apreciação no mês de fevereiro. A PEC 293/2004, que institui mudanças no arcabouço tributário do País, concluiu sua tramitação na Câmara dos Deputados, com a aprovação do parecer na Comissão Especial em 13/12/2018, e está pronta para figurar na pauta do plenário.
Os preparativos e negociações em curso indicam o propósito de lideranças do Legislativo e do governo de aproveitar o início do novo ciclo parlamentar e do executivo para estabelecer mudanças de impacto em área tão sensível aos Estados e Municípios, como a tributária.
Dentre tantas alterações de natureza técnica, o texto contempla, no art. 61, a prefeitos e câmaras de vereadores o poder de iniciativa para propor leis complementares que tratem de imposto sobre bens e serviços. Nos termos do relatório aprovado, a iniciativa para projetos que tratem do imposto previsto no art. 155, IV, caberá exclusivamente a Governadores de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos; a Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras de Vereadores, manifestando-se, cada uma, pela maioria relativa de seus membros; também a bancadas estaduais de deputados federais ou senadores; a comissão mista de parlamentares federais instituída para esse fim. A formulação desses projetos deverá ser representada por todas as regiões do País e pelo menos por um terço dos Estados e Distrito Federal, ou um terço dos Municípios ou ainda por conjunto da população correspondente a, no mínimo, um terço da população nacional.
Há alterações significativas previstas, por exemplo, na cobrança do ITCMD e do IPVA.
Pelo Substitutivo aprovado, o ITCMD passa para a competência federal, mas com previsão de compartilhamento das atividades de arrecadação, cobrança e fiscalização com os municípios, já que o produto do imposto lhes será integralmente destinado, tendo a explícita possibilidade de ajudar o fisco federal na fixação do valor dos bens imóveis localizados em seu território.
Em relação ao IPVA, o parecer prevê significativa modificação na sua incidência, mediante a inclusão de aeronaves e embarcações, com exclusão de veículos comerciais para a pesca e o transporte público de passageiros e de cargas.
Por seu caráter extremamente complexo, a Reforma Tributária, ainda exigirá muita negociação no Congresso com os Estados e Municípios, a partir de fevereiro, em especial por conta da forte renovação havida nas casas legislativas e nos governos estaduais.