Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
Ao faltarem poucos dias para sessões deliberativas nas duas Casas Legislativas e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, ficou difícil compor a agenda de votações neste final de ano, tal o número de prioridades de matérias ainda pendentes de conclusão. No Senado, a pauta ainda precisa ser definida, mas pode iniciar com a PEC aprovada na Câmara que autoriza a destinação de recursos de emendas parlamentares individuais diretamente para o caixa de municípios, estados e Distrito Federal.
Em sessão conjunta na terça-feira (10) serão apreciados quatro vetos remanescentes dos 45 apostos à lei 13.877/19, da minirreforma partidária e eleitoral; outro veto refere-se ao dispositivo da lei 13.902/19, que atribui preferência no pagamento de indenização a mulheres marisqueiras em casos de desastres ambientais. Constam também da pauta 25 projetos de liberação de créditos orçamentários. O de maior valor – PLN 50/19 – destina R$ 5,8 bilhões para os Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, além de assegurar transferências a estados, Distrito Federal e municípios. E antes do recesso precisa ser votado o projeto do Orçamento Geral da União.
Da chamada agenda positiva, avançou na Câmara a PEC 438/18, conhecida como PEC da regra de ouro, aprovada a admissibilidade na CCJC/CD no dia 4, dispondo de 11 medidas para gerar receita e outras 20 para reduzir gastos, como o corte na jornada e na remuneração do funcionalismo público. A proposta prevê ainda que o governo terá de reduzir incentivos fiscais, suspender repasses ao BNDES, cortar gastos com publicidade e vender ativos e bens públicos.
Outra matéria importante com desfecho no dia 4/12 na Câmara, o PL 10.372/18 deverá enfrentar novos duros debates em 2020 no Senado. Trata-se do polêmico pacote anticrime, bastante enfatizado nas preferências do governo e de parte de bancadas parlamentares, com diversas mudanças na legislação penal, como o aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados.
É bem verdade que o texto original, fruto da junção de proposta construída por grupo de trabalho do STF com a do pelo Ministério da Justiça, teve vários cortes na votação final da Câmara, o de maior repercussão a retirada do controverso excludente de ilicitude, pelo qual não haveria crime se a lesão ou morte provocada por ação policial fosse causada por forte medo ou estresse.
Assim, mesmo com a rejeição desse e de outros dispositivos, o pacote chega à Casa revisora cumprindo o seu objetivo de alterar e endurecer a legislação penal, por exemplo, nos seguintes pontos:
- aumenta o número de casos em que o condenado deve começar a cumprir pena em regime fechado; o tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos;
a liberdade condicional dependerá também de o condenado ter o comportamento considerado bom em vez de apenas satisfatório. Proíbe-se o livramento condicional para todos os criminosos de crimes hediondos que resultaram em morte. Também foram aumentadas as penas para crimes cometidos com armas de uso proibido. O substitutivo aprovado aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e começará a cumprir a pena em regime fechado;
O homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão; calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior; roubo com uso de arma branca (faca) terá pena de 1/3 a metade a mais da pena normal; roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e com arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena;
A denúncia de crime de estelionato não dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos e a administração pública.
Portanto, uma semana que promete bastante movimento e tensão nas atividades do Legislativo.