Pouco mais de três meses antes das Eleições Gerais de 2026, a Unale, como representante legítima dos 1.059 deputados e deputadas estaduais e distritais e das 27 Casas Legislativas brasileiras, apresenta uma série de vedações previstas no código eleitoral no que diz respeito à comunicação dos órgãos públicos ligados ao Poder Legislativo estadual. A ideia destas delimitações é garantir neutralidade da máquina estatal e a igualdade de oportunidades.
Abaixo, veja o que é proibido (condutas vedadas) pela legislação eleitoral (Lei n° 9.504/1997):
• Publicidade Institucional: Fica proibida a veiculação de publicidade de atos, ações, programas, obras, serviços, metas e resultados dos órgãos públicos. O objetivo é evitar que a estrutura do Estado seja usada para exaltar feitos de uma gestão ou parlamentar.
• Promoção Pessoal: É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em qualquer comunicação oficial.
• Uso de Recursos Públicos: É proibido ceder ou usar bens móveis/imóveis, materiais ou serviços custeados pelo Legislativo em benefício de candidato, partido ou coligação, excedendo as prerrogativas regimentais.
O que é Permitido (Exceções):
• Publicidade Legal: A divulgação de atos oficiais cuja publicação é exigida por lei permanece permitida, pois trata-se de um dever de transparência e transparência republicana. Isso inclui a publicação de leis, decretos, editais de licitação, extratos de contrato, balanços e outras comunicações administrativas obrigatórias.
• Publicidade de Utilidade Pública: Campanhas educativas, informativas ou de orientação social são permitidas, desde que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. A finalidade deve ser estritamente social (ex: campanhas de saúde ou vacinação).
• Casos Graves e Urgentes: A Justiça Eleitoral pode autorizar exceções em situações de calamidade pública ou emergências graves que exijam comunicação imediata à população.
Além destas orientações, algumas Assembleias também possuem determinações para ações no período eleitoral, como é o caso da Alepe. A Casa Legislativa pernambucana elaborou uma lista do que pode e do que não pode. Confira:
O que pode?
Apenas publicidade orgânica e despersonalizada;
A identidade visual deve ter uso estritamente institucional;
Menção aos parlamentares é restrita a conteúdos de caráter noticioso;
Em relação aos programas e projetos de assistência social da Alepe, divulgar o serviço de forma neutra e orgânica;
Redes sociais é possível manter os perfis ativos e informando a população.
O que não pode?
Publicidade paga e qualquer publicidade que identifique autoridades em disputa;
Uso de slogans, marcas ou assinaturas que façam associação à gestão ou a parlamentares específicos;
Menção a parlamentares e/ou autoridades (exceto quando estritamente necessário à compreensão do fato);
Conteúdos que provoquem desequilíbrio no pleito eleitoral;
Conteúdos pós-evento com tom promocional.
Ao menos outras três Assembleias Legislativas já possuem uma cartilha para orientar as atividades do período eleitoral. Nas cartilhas da AleGO, AlePR e AleCE há informações mais detalhadas, com jurisprudência atualizada e detalhes.
Acesse:
Julho Cidadão
No mês de julho, a Unale promoverá a campanha “Julho Cidadão”, com o intuito de conscientizar a população a respeito da importância de participar das Eleições 2026. Com o lema “Seu voto. Sua voz. Seu futuro”, a entidade busca usar a força dos Legislativos Estaduais para promover a relevância do pleito deste ano e reforçar o quão fundamental é a participação popular para o fortalecimento do processo democrático.
Por Camila Ferreira e Gabriel Spies/Ascom Unale



