Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
Formou-se amplo consenso sobre considerar tão importante e urgente quanto a reforma da Previdência a construção de um novo pacto federativo brasileiro. Será a maneira de evitar que Estados e Municípios sucumbam à crise financeira que vem se agravado celeremente em função da desarmonia na distribuição de recursos e de encargos em relação às responsabilidades da União.
Sem dúvida, a situação chegou ao limite para grande parte das unidades federativas. Não se vislumbra perspectivas de reversão do quadro presente, por maiores que sejam os esforços de ajuste fiscal, a não ser por decisiva alteração nos atuais critérios de distribuição das receitas tributárias e nos compromissos entre os diversos entes da Federação.
A Legislatura recém finda recebeu várias proposições objetivando alterar tal situação. Mas não houve avanços significativos e, portanto, impõe-se fundamental fortalecer o movimento nos Estados, sob a liderança dos governadores e Assembleias Legislativas, para se alcançar a tão esperada mudança no menor tempo possível.
Colocamos aqui alguns exemplos de propostas legislativas pontuais, que se destinam a mudanças em favor de Estados e Municípios na questão fiscal, razão primordial de suas imensas dificuldades.
No Senado Federal, a PEC n 1, de 2015, altera o inciso III da letra “d” do art. 159 – CF e suprime o § 4º do mesmo artigo, para destinar, de forma mais coerente e equânime, recursos oriundos do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) para estados e municípios.
A PEC 61/2015 altera o art. 166 – CF, para permitir que emendas individuais ao PL do orçamento anual aloquem recursos diretamente ao FPE e FPM, indicando o ente federativo a ser beneficiado, sendo os recursos repassados independentemente de convênio.
A PEC 84/2015 acrescenta o § 6º ao art. 167 – CF, para proibir a criação, por lei, de encargo financeiro aos Estados, DF e aos Municípios, por prestação de serviços públicos, sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados oriundas de contratos ou instrumentos congêneres.
Aprovada pelo Senado, essa PEC foi encaminhada à Câmara dos Deputados, Casa que abriga também várias propostas visando alterar a redação do art.159 – CF: a 183/2015 modifica a composição do FPE e do FPM para reforçar o Pacto Federativo e dar mais consistência às finanças de Estados e Municípios; a 556/2006 acrescenta o inciso “IV” ao art. 159, insere os arts. 95, 96 e 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para aumentar a receita dos Municípios e assegurar o ressarcimento de receitas aos Estados e ao DF por desonerações tributárias.
O fato dessas e outras iniciativas semelhantes não terem prosperado recomenda uma firme postura das administrações e representações parlamentares estaduais, em uníssono, para sustentar ampla negociação no Congresso Nacional e no governo federal em torno de um texto abrangente, sistematizado e que configure mudança constitucional capaz de significar realmente um novo pacto federativo para o País.