STF decide por ampliação do foro privilegiado para após o fim do mandato eletivo

Anteriormente, o foro se aplicava a irregularidades cometidas no mandato e durante o período em que o político estivesse no cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta última terça-feira (11), ampliar o foro privilegiado para políticos investigados pela Corte. O placar foi estabelecido em sete votos a favor e quatro votos contra.

Os ministros formaram maioria para definir que devem continuar a ser conduzidas pelo STF as investigações de autoridades mesmo depois que elas deixarem de exercer os mandatos eletivos.

O julgamento foi retomado nesta semana após ser suspenso em setembro do ano passado pelo ministro Nunes Marques, que na ocasião, pediu mais tempo para analisar o mérito.

Cenário atual

Hoje, se um político com foro no STF – ministros, senadores e deputados – comete crime – como homicídio, furto, sequestro – sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da justiça.

Quando o crime tem relação com o mandato ou a função exercida, como corrupção, por exemplo, o caso fica no Supremo. Porém, só enquanto durar o mandato.

Sendo assim, a maioria dos ministros votou para fixar a seguinte tese: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

O relator da questão foi o ministro Gilmar Mendes, que votou pela ampliação do foro e foi acompanhado pelos ministros: Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Carmen Lúcia e Luiz Fux votaram contra.

Por Gabriel Spies/Ascom Unale

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