Por: Aldo O Gil. | Legisla Assessoria e Consultoria
Uma nova queda de braço envolvendo os que defendem atuação dos Estados e Municípios e os que lutam pela privatização dos serviços públicos ensaia ser retomada em breve no Legislativo federal. Trata-se do setor de saneamento, cujo marco legal foi objeto de mudanças pela Medida Provisória 844/2018, que perdeu a validade por esgotamento de prazo sem a devida aprovação na Legislatura passada.
A matéria chegou a ser aprovada na comissão mista que analisou a MP, mas sofreu séria resistência da esmagadora maioria dos governadores, incluindo os eleitos em outubro de 2018, e de organismos ambientais, o que inviabilizou sua deliberação em plenário. A consequência foi a perda de eficácia da MP em 20/11/18, em decorrência do encerramento do seu prazo de vigência.
Como se sabe, saneamento exige volumosos investimentos e, enquanto o setor privado não aceita investir sem ter absoluta segurança jurídica para obtenção de bons lucros sobre a operação, a área pública não dispõe de recursos para enfrentar os pesados custos da empreitada.
A referida MP visava garantir a presença de empresas privadas do setor não apenas nos grandes centros, onde as receitas dos serviços compensam, mas também para suprir a lacuna nos pequenos municípios, obviamente pouco atraentes do ponto de vista econômico e financeiro. Assim, uma das principais questões envolvidas era a privatização, que levaria ao encarecimento nas tarifas dos consumidores, em troca dos serviços nas comunidades menores.
Configurava tal propósito o art.29 “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança, na forma estabelecida nesta lei, subsídios ou subvenções”.
As previsões no Congresso são pelo recebimento de uma nova Medida Provisória com idêntico teor da que perdeu a validade, atendendo à estratégia do princípio de transferir responsabilidades de estatais para o setor privado, e a fim de melhorar o fluxo financeiro do Tesouro e as contas públicas, objetivos do atual governo.
Mas a tragédia da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho – MG, de dimensões mais graves do que a ocorrida em 2015, que vitimou Mariana e região, irá determinar certamente um amplo debate em torno da revisão nos critérios de preservação ambiental, não somente no âmbito de atuação da grande empresa brasileira, como nos demais segmentos da área do meio ambiente.
Diante das óbvias implicações entre os objetivos da provável MP que substituiria a 844/18 e o correspondente necessário cuidado ambiental, prevê-se uma crescente mobilização nos Estados e Municípios para a discussão da esperada nova iniciativa do Poder Executivo federal. E a tragédia de Brumadinho, com a imensa comoção nacional e repercussão internacional, não há dúvidas, produzirá impactos consideráveis no Legislativo, desde o início dos seus trabalhos em 1º de fevereiro.