Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
Permanece o impasse para a votação do PLP 511/18, que regulamenta a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), após várias reuniões entre o presidente da Câmara dos Deputados e representantes de Estados e Municípios. A dificuldade para inclusão na pauta é de ordem orçamentária, uma vez que a aprovação da matéria implicaria a compensação de cerca de R$ 39 bilhões ao ano, da União para os entes federados. Esse valor compensaria as perdas pela desoneração do ICMS em operações de exportação, mas o governo sustenta não ter de onde tirar face à atual gravidade das contas públicas.
O presidente Rodrigo Maia tem reiterado que só irá pautar a matéria quando forem apresentadas fontes de receitas equivalentes à respectiva compensação tributária, ainda não indicadas pelas partes interessadas. A definição exige urgência, uma vez que o STF estabeleceu este 28 de agosto como prazo limite para que o Congresso Nacional aprove lei fixando novos critérios à compensação, sem o que caberá ao TCU fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada Unidade.
Vale lembrar que a chamada Lei Kandir, ao regulamentar o ICMS, isentou desse tributo produtos primários e semi-industrializados para a exportação e em determinadas operações interestaduais. E determinou à União incluir na lei orçamentária anual até 2002 os recursos para o devido ressarcimento. Depois, a Lei Complementar 115/2002 fixou o valor para 2003, mas a partir do ano seguinte essa devolução passou a depender de negociações entre os governadores e o ministro da Fazenda. Desde então os acumulam-se sucessivas perdas, que contribuem para o desequilíbrio dos orçamentos e contas estaduais.
Com o fim do prazo, discute-se sobre o que fazer diante do impasse. Requerer ao Supremo que reveja sua posição ou solicitar mais tempo para a solução do problema? Extinguir a Lei Kandir, para que cada Estado organize a matéria, isentando ou tributando o ICMS sobre aquelas operações, para então se discutir sobre o atual passivo? Ou continuar buscando, já a partir do orçamento de 2019, a(s) fonte(s) necessária(s) à recompensação das perdas dos Estados? Todas, alternativas de difícil negociação.
Um dado fundamental para o estudo dessa crucial questão para as contas públicas refere-se ao nível de renúncias e incentivos fiscais e creditícios, concedidos pela União a empresas e setores da economia. Conforme recente relatório do Ministério da Fazenda, em 2017 os benefícios financeiros e creditícios chegaram a R$ 354,8 bilhões; em 2018, somente em renúncia fiscal estão previstos R$ 283,4 bilhões, conta essa que deverá chegar a R$ 341,9 em 2021. São, portanto, valores muito acima daqueles a serem devolvidos pela Lei Kandir.
Essa é uma reflexão que se impõe nesse momento de eleições gerais, quando se deve examinar profundamente as questões das contas públicas e orçamentárias dos Estados e da União.