Regras importantes da propaganda eleitoral 2018

analise-politica-nova-artePor:Aldo O. Gil

Legisla Assessoria e Consultoria

No próximo dia 16, logo após o registro das candidaturas, inicia-se a  propaganda eleitoral, com inúmeras regras a serem cumpridas por candidatos e eleitores, nos termos da Resolução 23.551 do TSE. A distribuição de folhetos, adesivos e impressos, sob a responsabilidade dos partidos, coligações ou dos próprios candidatos, deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, de quem a contratou e a respectiva tiragem; a publicação de até 10 anúncios em jornal ou revista, em datas diversas, deve informar o valor pago pela inserção.

Serão permitidas bandeiras em vias públicas, sem prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos; realizar carreatas, caminhadas e passeatas, reuniões e comícios com o uso de alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios, entre às 8h e 22h, observando-se, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Os comícios poderão contar com trios elétricos em local fixo, mas com divulgação somente de jingle de campanha e discursos políticos.

Uma das grandes novidades, sem dúvida, será a propaganda na internet  publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedado no Brasil ou em blogs e redes sociais; e a promoção de conteúdo mediante post pago, desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos, com o CNPJ ou CPF dos responsáveis e a expressão “Propaganda Eleitoral’. Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação será ferramenta fundamental para garantir posições de destaque nessas modernas mídias eletrônicas. Outra grande novidade em 2018 é o financiamento coletivo, o crowdfunding ou vaquinha virtual, por meio de sites devidamente habilitados pela Justiça Eleitoral.

O eleitor, a quem cabe respeitar nas ruas e na internet as mesmas regras aplicadas aos candidatos, poderá apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, mediante a emissão de comprovante da despesa em seu nome, inclusive, nos casos de doação de bens e serviços.  Nos casos de doações acima de R$ 1.064,10 exige-se transferência bancária eletrônica (TED) diretamente para a conta bancária do candidato beneficiado. Ele pode também ceder o uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil.

A referida Resolução do TSE disciplina ainda o que não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha, situações que serão apreciadas por esta coluna em artigo subsequente ao presente resumo, e que serão objeto de rigorosa fiscalização pelos órgãos da Justiça Eleitoral brasileira.

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