Reformas política e tributária são mães de todas as reformas | Por Daniel Zen

facdc112330ff2b114a36ad7fcac7650Por: Daniel Zen

Daniel Zen é deputado estadual pelo PT-AC

As mães de todas as reformas não são a reforma previdenciária ou trabalhista. Mas a reforma tributária e a reforma política.

A questão tributária, como já assinalei em outros artigos, está no cerne das desigualdades sociais no Brasil, um dos poucos países do mundo que adota o modelo de tributação regressiva, onde a maior parcela da carga tributária está nos tributos indiretos, que incidem sobre circulação, consumo e mão de obra; e a menor parte da carga tributária está nos tributos diretos, que incidem sobre renda, propriedade e patrimônio. É esse modelo que faz com que, no Brasil, o pobre pague mais impostos do que os ricos. Urge a instituição de um modelo de tributação progressiva, que permita a desoneração da circulação, do consumo e da mão de obra, onerando, em maior grau, a renda, a propriedade e o patrimônio. Tudo isso sem escorchar o contribuinte e sem prejuízo aos cofres públicos no que diz respeito à arrecadação de receitas tributárias.

Já sobre a reforma política, muito tem se discutido sobre o sub-sistema eleitoral (regras para escolha de nossos representantes), que é parte do sistema político. Porém, afirmo que a mera alteração no sub-sistema eleitoral, do modelo atual (proporcional misto de lista aberta) para “distritão”, distrital ou distrital misto, de lista aberta ou fechada, não tem o condão de melhorar as coisas. Explico:

Na forma republicana e no regime democrático-representativo de governo, os partidos são essenciais para o funcionamento da democracia. Nos sistema proporcional, os votos são dados (ou deveriam ser, ao menos no plano teórico) não só no candidato, mas também em um conjunto de idéias, uma visão de mundo que os partidos desses candidatos representam.

Daí porque dizer que a representação é dos partidos e não dos candidatos, individualmente considerados. Se fossem eleitos apenas os indivíduos mais votados e não os representantes com melhor desempenho de cada coligação, haveria uma distorção grave na representatividade. Haveria o risco de todos os vereadores ou deputados eleitos em um determinado pleito serem de um único partido, chapa ou coligação, por exemplo, acabando-se com o conceito de situação e oposição, maioria e minoria.

Exemplifico: nas eleições de 2014, no Estado do Acre, o quociente eleitoral para a vaga de Deputado Estadual foi de 11.333 votos. Quer dizer que, para cada deputado eleito, a chapa precisou de 11.333 votos, obtidos a partir da soma da votação do conjunto de seus candidatos. Observa-se que, mesmo o candidato a deputado estadual mais bem votado de todos os tempos (Ney Amorim, do PT, com 10.213 votos) não alcançou o quociente eleitoral sozinho e só pôde ser eleito graças aos votos de seus colegas de chapa/partido/coligação. Sem legenda, estaria fora!

Se fossem eleitos apenas os candidatos nominalmente mais votados (modelo “distritão”) desconsiderando o cálculo da proporcionalidade, 6 (seis) dos atuais 24 (vinte e quatro) deputados não teriam sido eleitos. 7 (sete) deles, quase 1/3 (um terço) seriam de uma mesma sigla, do Partido dos Trabalhadores. A coligação PT-PEN-PROS teria eleito 10 (dez) deputados, ao invés de apenas 6 (seis), quase a metade de todo o parlamento acreano, caracterizando a hegemonia de poder e distorcendo a vontade do povo. A mesma distorção pode ser observada no tão cultuado modelo alemão do voto distrital misto: o mesmo partido pode fazer o candidato mais bem votado em cada um dos distritos eleitorais, obtendo hegemonia plena e absoluta no parlamento.

Seria bom apenas para os mais votados, ruim para o conjunto da população (que, em partes, votou em candidatos de outros partidos e que não se veria representada por nenhum deles) e péssimo para a democracia.

As distorções no sistema partidário e eleitoral devem ser corrigidas. Mas, o que há de essencial a ser alterado, na reforma política, não é o sub-sistema eleitoral. Os pontos mais importantes são: 1) a proibição de coligações proporcionais, para evitar o balcão de negócios, sobretudo entre partidos pequenos; 2) a instituição de uma cláusula de barreira ou de desempenho; 2) a instituição de um modelo de financiamento público, com critérios mais democráticos de repartição dos recursos do fundo partidário e/ou fundo eleitoral entre os partidos e entre suas instâncias nacionais, estaduais e municipais. Deve haver, ainda, uma forma mais justa de preencher as vagas de um parlamento com as chamadas sobras, que hoje são distribuídas apenas entre aqueles partidos/coligações que já atingiram o coeficiente eleitoral (e que já estão representados pelas vagas preenchidas pelo critério principal), desconsiderando a expressiva votação de partidos que não atingiram o coeficiente.

O sistema proporcional não pode ser abolido por completo. E os partidos não podem ser abolidos, tampouco criminalizados ou satanizados. Na minha opinião, em se tratando do sub-sistema eleitoral de escolha de candidatos, devíamos ter um critério combinado: 1/3 das vagas pelo formato distritão (os mais bem votados); o segundo terço pelo formato distrital; e o terceiro e último terço pelo formato proporcional, que pode, por sua vez, ser por lista fechada ou aberta (como é hoje). Peguemos, mais uma vez, o exemplo da Assembléia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC), um parlamento pequeno, com 24 cadeiras: as 8 primeiras vagas seriam preenchidas pelos 8 candidatos mais bem votados. As 8 seguintes seriam vagas destinadas aos distritos eleitorais. E as 8 vagas finais seriam preenchidas pelo cálculo da proporcionalidade, como é hoje. Seria um sistema demasiado complexo, porém, mais justo e com menos distorções que o atual.

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