A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.404/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A matéria modifica a Lei 13.188, de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado. O relator, deputado André Quintão (PT), emitiu o parecer na forma do substitutivo nº 1.
O projeto original modifica a redação do inciso II do artigo 4º e acrescenta os incisos VII e VIII ao artigo 3º da Lei 13.188, de 1999. O inciso VII determina que a proteção, o auxílio e a assistência oferecidos às vítimas de violência no Estado consistem, também, em garantir a realização de cirurgia reparadora gratuita nos casos de lesões ou sequelas decorrentes de agressão comprovada, mediante a apresentação do boletim de ocorrência policial. O inciso VIII determina a oferta de assistência social e psicológica à vítima de violência. Com a nova redação dada ao inciso II, fica instituída a obrigatoriedade de realização de levantamento estatístico dos casos de violência no Estado, que discrimine o tipo e a forma de violência, bem como a manutenção de banco de dados atualizado.
Segundo o parecer, projeto de lei com o mesmo conteúdo já tramitou na ALMG na Legislatura passada. A matéria se transformou na Lei 16.835, de 2007. Na época, o governador opôs veto parcial, alegando razões de natureza constitucional. O veto foi mantido pela ALMG.
No atual projeto de lei, no entanto, é inovador o dispositivo que garante a realização de cirurgia reparadora gratuita nos casos de lesões ou sequelas decorrentes de agressão comprovada, mediante a apresentação de boletim de ocorrência policial.
De acordo com o relator, tal medida inovadora “representa um importante avanço para a efetivação do direito à saúde dos cidadãos”. Assim, o deputado apresentou o substitutivo nº 1, que acrescenta ao artigo 3º da Lei 13.188, de 1999, apenas o inciso que garante essa medida.
O PL 1.404/11, agora, será encaminhado para análise da Comissão de Direitos Humanos.
Fonte: Agência ALMG