PL fortalece os municípios contra o crime e a violência

analise-politica-nova-artePor: Aldo O. Gil

Legisla Assessoria e Consultoria

O agravamento da conjuntura nacional, sobretudo nas áreas econômica e política, tem levado a estudos sobre as condições objetivas em que se encontra a maioria dos municípios brasileiros, tanto ou mais deterioradas quanto as dos estados, com imensas dificuldades para gerir as demandas por serviços essenciais, administrar o patrimônio público e realizar os necessários investimentos.

O contínuo descompasso entre o crescimento de políticas sociais, para garantir esforços dos administradores locais, e a correspondente apropriação de recursos pelas municipalidades, impõe uma revisão de caráter emergencial na forma de financiamento dessas entidades da Federação.

Dados da Frente Nacional de Prefeitos demonstram que, em 2017 e 2018, houve desaceleração nas transferências de recursos pelos Estados e a União, impossibilitando, consequentemente, mais investimentos públicos nas localidades. Não obstante, na saúde, por exemplo, o esforço das municipalidades para a manutenção do SUS chegou a 140 bilhões de reais, bem acima da exigência constitucional mínima. Outro indicador importante: nos últimos dez anos, a gestão local foi responsável por 36,3% do total dos investimentos públicos, enquanto a participação dos Estados foi de 36,2%, e a da União, de apenas 27,5% das aplicações.

Prioridade absoluta da população brasileira, a segurança pública teve um alento com a edição da lei 13.756, de 12/12/2018, que instituiu a transferência direta dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o atendimento das ações na área. Mas o recebimento de tais recursos pelos municípios depende de convênios firmados com os estados, aos quais é encaminhada a maior parte das referidas verbas. Cabe evidentemente aos Estados o encargo principal de cuidar da segurança, mas aos Municípios tem sido reservada crescente atuação complementar, especialmente com a implantação das Guardas Metropolitanas e de sistemas de monitoramento, fundamentais no princípio de prevenção ao crime. As Prefeituras já respondem por cerca de 6% dos gastos com segurança pública, frente aos 11% despendidos pela União. Segundo estatísticas, municípios que investem em prevenção apresentam redução nos índices de violência.

Sob essa realidade, discute-se no Legislativo novas formas de distribuição do referido Fundo, de maneira a se encaminhar diretamente e com celeridade mais recursos aos municípios.

Esse é o propósito do PL 2.763/19, consentâneo com os objetivos da política nacional para o setor, qual seja, fortalecer a atuação daquelas Unidades nas ações de prevenção ao crime e à violência, ao inseri-las como beneficiárias das transferências diretas, com ganhos de efetividade e custos na aplicação dos recursos.

Outro ponto importante refere-se ao montante da verba destinada pelo Fundo de Segurança Pública, cuja dotação para 2019 é de 500 milhões de reais, considerado bem inferior às reais necessidades. A limitação para a composição do Fundo decorre da norma constitucional que define o teto de gastos públicos (EC 95, de 2016).

Conforme se explicita em sua justificação de motivos, o PL propõe que os recursos obtidos nos acordos de leniência com as empresas infratoras e causadoras de prejuízos aos cofres públicos retornem à União por meio do FNSP, aumentando assim o seu montante para distribuição direta a Estados e Municípios.

De igual modo, o PL considera justo que parcela das receitas de fiscalização das vias terrestres, dos aeroportos e portos, bem como de atividades clandestinas de telecomunicações e de outras práticas ilegais, se reverta em taxas de fiscalização da segurança, dada a similaridade dos objetivos das referidas ações dos agentes públicos.

O PL 2763/19 encontra-se em fase inicial de tramitação, mas já desperta grande interesse pela aprovação, face à importância que representa para os municípios brasileiros.

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