No Paraná, quem depositar lixo em logradouro público e propriedades rurais poderá ser multado em até R$ 10 mil
Projeto de Lei nº 029/11.
Autoria do deputado Hermas Brandão Junior (PSB) – anexo projeto de lei nº 109/11 – deputado Osmar Bertoldi.
Dispõe sobre multa por dano ambiental caracterizado por qualquer ato que implique o depósito de lixo em logradouro público e propriedades rurais.