O Código Eleitoral é um conjunto de normas e dispositivos que regulamentam as eleições e demais matérias relacionadas ao Direito Eleitoral.
Ao longo de quase 400 artigos, o Código explica, entre outros temas relacionados às eleições, quais são os órgãos da Justiça Eleitoral, como se faz o alistamento eleitoral, o que é o sistema eleitoral e como são registrados candidatos e candidatas. O conjunto de normas e dispositivos aborda, ainda, as garantias eleitorais, propaganda partidária, além de recursos e disposições penais relativas aos crimes eleitorais.
Mudanças para as eleições 2024
Combate à desinformação e à violência política contra a mulher: A Lei 14.192/2021 instituiu o crime de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, há agravante — a pena aumenta de um terço até a metade. A norma também tornou expresso que não será tolerada propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação.
Federações partidárias: A criação das federações é outra mudança significativa. Introduzida na Lei dos Partidos Políticos, por meio da Lei n. 14.208/2021, a federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.
Limite de candidaturas e distribuição de sobras eleitorais: Já a Lei 14.211/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), reduziu o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais do próximo ano. O número de registros de candidaturas será igual a 100% +1 das vagas a preencher na Câmara de Vereadores da cidade — antes o limite era de 150% a 200% das vagas em determinados casos.
Participação política: A Lei 14.211/2021 dispôs, ainda, sobre os debates eleitorais em eleições proporcionais. Agora, além de ser necessário assegurar a presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo de todos os partidos, também é preciso respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero).
Consultas populares: A realização de consultas populares sobre questões locais concomitantemente às eleições municipais é uma novidade criada pela Emenda Constitucional nº 111/2021. Para tanto, as Câmaras de Vereadores devem aprovar e enviar os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.
Fidelidade partidária: A norma também previu a flexibilização da fidelidade partidária. Agora a vereadora ou vereador poderão trocar de sigla com a anuência do partido, sem prejuízo do mandato. Antes, só não perderia o mandato no caso de desfiliação por justa causa ou troca de partido na janela partidária (período de 30 dias, seis meses antes do pleito em anos eleitorais).
Por Danilo Gonzaga/ Ascom Unale