Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
O encerramento do ano legislativo, daqui a 15 dias úteis, e o consequente fim do prazo para aprovação do projeto de lei do Orçamento da União de 2019 estão motivando grandes debates e negociações na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional. A elaboração da chamada Lei de Meios corresponde a uma das tarefas mais importantes do Poder Legislativo, dada sua influência e repercussão na administração pública do País.
Como se sabe, o Brasil vem convivendo com uma sucessão de déficits primários gigantescos desde 2014, e já se antevê a repetição de rombo idêntico no próximo ano. A cifra negativa anual, sem contar o pagamento de juros da dívida, tem sido fixada em torno de R$ 139 bilhões, valor inicialmente previsto para o corrente exercício financeiro, mas cuja meta fiscal admitida chegaria a até R$ 159 bilhões.
Há poucos dias, porém, em seu relatório bimestral de receitas e gastos, o governo federal anunciou um novo corte em despesas discricionárias do orçamento vigente, da ordem de R$ 2,36 bilhões, tendo em vista que os cálculos do Ministério do Planejamento apontavam para um déficit final de R$ 161,359 bilhões.
Há uma projetada queda nos gastos com benefícios previdenciários, com pessoal e em outras despesas, em R$ 2,11 bilhões para o ano. Mas a explicação para o aumento do rombo é que, além do gasto com seguro-desemprego, com mais R$ 497 milhões, houve perdas na arrecadação de impostos, como o IPI e o de Importação, e com adiamentos de receitas esperadas com outorgas e royalties, em total de R$ 4,47 bilhões, portanto, em volume superior ao montante da economia nos dispêndios.
A palavra corte tornou-se a mais mencionada durante a difícil análise pela Comissão Mista de Orçamento. Diferentemente de outros momentos, quando havia a possibilidade de mais receita, mediante projeção de maior crescimento econômico do País no ano seguinte. Esse mecanismo agora é quase impossível, face à timidez das expectativas em relação ao PIB e da falta de espaço legal a acréscimos na dívida pública para despesas correntes.
Surge uma alternativa desejada pelo futuro comando da economia, visando contornar a situação de agravamento do déficit e respeitar a EC 95, que determina o teto de gastos. A proposta é desindexar despesas obrigatórias hoje corrigidas pela inflação e pelo salário mínimo, para permitir remanejamentos na destinação de recursos.
Há, entretanto, duas grandes dificuldades para aplicação da medida, que exige mudança constitucional e sobre a qual boa parte dos congressistas não concorda, pois ela certamente engessaria ainda mais os recursos para setores e programas sociais.