Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 10, duas proposições (PLs 2542/15 e 2543/15) em alteração à Lei 11.107/05, que define as normas gerais na formação de consórcios para a prestação de serviços entre unidades federadas e em seus convênios com a União. Os novos dispositivos atendem principalmente aos interesses dos municípios, no objetivo de prestar serviços de maneira conjunta e realizar ações de caráter coletivo.
O primeiro projeto estabelece que Estados, Municípios e o Distrito Federal formem consórcios públicos para celebrar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não atenda a todas as exigências legais de regularidade, inclusive, quanto aos tributos e contribuições federais. Nesse caso, basta que o consórcio formado cumpra as exigências e, evidentemente, observem as normas de direito público quanto a licitação, celebração de contratos e prestação de contas.
Aprovado ainda em 2015 pelo Senado, o projeto estabelece na própria ementa a referida limitação das exigências, visando facilitar esse tipo de associação entre Estados e Municípios na consecução de serviços à população, com ganhos na aplicação de recursos.
A outra proposição – o PL 2543 – estende aos consórcios com personalidade jurídica de direito público – associação pública como se fosse autarquia – a prerrogativa de contratar pessoal pela CLT, hoje exclusiva dos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado.
Ambas as decisões, que aguardam a sanção presidencial, são consideradas uma pequena compensação aos executivos municipais na semana em que milhares deles realizaram nova Marcha a Brasília em busca de recursos, mas que não obtiveram do governo federal acenos objetivos para a solução dos problemas financeiros enfrentados pelas Prefeituras.
Tão logo entre em vigor a nova lei, Estados e Municípios terão melhores condições para formar consórcios bem estruturados e assegurar ganhos de sinergia na prestação de serviços às suas comunidades.