Agora é lei: a adulteração de combustíveis derivados de petróleo com a adição de chumbo será punida com multas de cinco mil Ufirs a perda de licença de comercialização, em caso de reincidência. É o que garante a lei 6.198/12, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (16/04).

A nova regra inclui as penalidades na Lei 2.389/95, que proíbe comercialização de combustíveis com a adição de chumbo no estado. O autor destaca que, além de poupar os carros, a proibição do uso do chumbo preserva a saúde dos frentistas. “Mas a ausência de uma punição estava fazendo com que ela não fosse cumprida”, diz.

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