No Rio, lei multa comercialização de combustíveis com chumbo
Agora é lei: a adulteração de combustíveis derivados de petróleo com a adição de chumbo será punida com multas de cinco mil Ufirs a perda de licença de comercialização, em caso de reincidência. É o que garante a lei 6.198/12, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), publicada no Diário