A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou na terça-feira (26), em primeira discussão, o projeto de lei 303/11, da deputada Myrian Rios (PSD). No texto, ela determina que universidades estaduais e particulares afixem cartazes com o teor do artigo 146 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de constrangimento ideal. Os cartazes, em formato A2, deverão ser dispostos nos corredores de acesso às salas e nas entradas e saídas do campus, com objetivo de coibir abusos nos trotes.
A parlamentar acredita que a lembrança dará aos calouros e à própria instituição um mecanismo para evitar abusos. “Não sou contra o trote, mais aos exageros que constrangem, traumatizam e machucam os estudantes”, esclarece.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, entre outras coisas, inclui no modelo do aviso referência à lei estadual que proibiu o trote vexatório no estado (Lei 2.538/96).