Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1294/2025, que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR). O objetivo é garantir a manutenção da isenção em 2025 para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036).
A MP foi publicada para corrigir a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Ressalta-se que a Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Os indivíduos que ganham até dois salários mínimos já tinham a isenção em anos anteriores. Porém, o Poder Executivo precisou atualizar a tabela em razão do reajuste do salário mínimo no início de 2025 e da sanção do Orçamento para este ano que ocorreu no começo do mês de abril.
Vale lembrar que a tabela do Imposto de Renda funciona de maneira progressiva, e o imposto a ser pago aumenta conforme a faixa de rendimento, que pode chegar a 27,5% para os maiores salários.
O Poder Executivo trabalha para, em 2026, aumentar o limite de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. O governo já enviou para o Congresso Nacional o projeto de lei (PL) 1.085/25, que trata sobre o assunto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias*
Por Gabriel Spies/Ascom Unale