Lei que criminaliza a violência política de gênero completa três anos

Legislação é mais uma forma de combate aos variados tipos de violência contra a mulher

Nesta semana, a Lei n° 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e transformou em crime a violência política de gênero chegou ao seu terceiro aniversário. A legislação estabeleceu regras jurídicas para prevenir, coibir e combater a violência política contra a mulher nos espaços de exercício político. A Lei também contribui para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais.

O que pode ser configurado como violência política de gênero?

De acordo com a Lei, a violência política de gênero pode ser considerada como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos da mulher, seja ela candidata ou política eleita. Além disso, também se configura como crime qualquer ação que menospreze ou discrimine sua condição, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou desempenho no mandato eletivo.

Vale ressaltar que não é preciso que haja agressão física para que a prática seja considerada crime, a violência psicológica também é criminalizada. A lei prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Caso o crime seja praticado contra mulher com mais de 60 anos, gestante, ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a 5 anos e 4 meses.

Canal de denúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um acordo no ano de 2021 para uma atuação conjunta das instituições na investigação e na apuração de crimes eleitorais de violência contra a mulher.

Conforme o MPF, de agosto de 2021 até agora, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero recebeu 215 casos suspeitos de todo o país. Destacam-se casos de ofensas, transfobia, agressões, exposições, violência psicológica, sexual e moral.

Com informações do TSE*

Por Gabriel Spies/Ascom UNALE

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