Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
O desenfreado crescimento nos casos de feminicídio e violência doméstica no Brasil tem levado parlamentares a intensificar esforços em debates e formulação de novas leis visando conter essa verdadeira onda de tragédia social em nosso País.
As estatísticas sobre registros em 2019 mostram números assustadores de ocorrências mesmo em localidades e regiões até há pouco consideradas pacatas, e que agora são palco de agressões e mortes de mulheres por motivos fúteis, vítimas de atitudes tresloucadas do marido, companheiro, ou com quem haviam terminado um relacionamento.
Ampliam-se as iniciativas no Legislativo destinadas à proteção da mulher e da família diante dessas situações de intolerância, as quais se acrescentam os casos de ódio racial também em escala crescente.
São muitas as iniciativas que objetivam melhorar dispositivos da legislação sobre a violência contra a mulher: por exemplo, lei 13.882/2019, para garantir a matrícula dos dependentes de mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; lei 13.894/2019, que acrescenta à lei Maria da Penha o “Art. 19-A. Além das medidas de urgência cabíveis, a ofendida poderá requerer ao juiz a decretação do divórcio ou do rompimento da união estável, nos casos de violência doméstica e familiar”. A nova lei sofreu veto parcial da presidência da República.
Em tramitação grande número de projetos de lei, dentre os quais listamos os seguintes:
PL 3574/2019: altera a lei 11.340/2006, para incluir determinação aos sistemas de ensino para que promovam ações de divulgação de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha;
PL 598/2019, do Senado Federal: altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica;
PL 5548/2019, do Senado Federal: altera a Lei nº 6.019/74, para estabelecer a reserva de vagas para mulheres submetidas a situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados das empresas prestadoras de serviços a terceiros;
PL 4714/2019: altera a lei nº 8.069/1990, no que tange ao procedimento processual dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, no âmbito doméstico ou das relações familiares;
PL 3418/2019: altera as disposições da Lei nº 11.340/06, para possibilitar a decretação da prisão preventiva em casos de reincidência;
PL 6115/2019: altera a Lei nº 11.340/06, para promover a capacitação profissional de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
É importante reconhecer o avanço da legislação penal para punição aos agressores, o que não tem sido suficiente para inibir a ocorrência dos numerosos fatos novos. Daí a preocupação entre os parlamentares de se promover amplo trabalho de conscientização em fóruns credenciados nos Estados e Municípios, seja dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e de entidades da sociedade civil. O objetivo central é apurar as principais razões determinantes desse grave fenômeno do tecido social brasileiro.
Prevalece a compreensão de que a reversão desse quadro exige, além de leis, ações objetivas e concretas dos poderes públicos e de toda a sociedade, para assegurar a viabilidade das medidas de proteção previstas.