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Eleições Municipais 2024: começam a valer diversas vedações a agentes públicos

A partir do último sábado (06), várias restrições foram impostas para agentes públicos por conta das Eleições Municipais que ocorrerão em outubro deste ano

No último sábado (06), entrou em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, conforme o calendário eleitoral. A data marcou o período de três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024.

As medidas impostas nesse momento têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a pré-candidaturas, com foco em fortalecer a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

De acordo com a legislação eleitoral, a partir do último sábado, até a posse dos eleitos ou eleitas, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício de função de servidores públicos. Ainda são vedadas nesse período, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

Existem algumas ressalvas quanto as vedações citadas acima. Dos casos que foram mencionados, excluem-se: nomeação ou exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e de órgãos da presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados até o dia 6 de julho.

Além dessas ações estarem válidas nesse período, a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários, também são permitidas.

Proibições

A partir do último sábado, passou a ser vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos do Estado. Além disso, candidatos estão proibidos, por força de lei, de comparecerem a inaugurações de obras públicas.

Os agentes públicos nesse período, que vai até o dia das eleições, também não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados para os municípios, com exceção dos casos previstos em lei.

Além disso, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou em caso de propaganda de produtos e serviços com concorrência de mercado. Também é proibido realizar pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Divulgação

É necessário, ainda, que os agentes públicos chequem o conteúdo de portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, mesmo que a divulgação tenha sigo autorizada em momento anterior.

Com informações do TSE*

Por Gabriel Spies/Ascom UNALE

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