No último sábado (06), entrou em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, conforme o calendário eleitoral. A data marcou o período de três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024.
As medidas impostas nesse momento têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a pré-candidaturas, com foco em fortalecer a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.
De acordo com a legislação eleitoral, a partir do último sábado, até a posse dos eleitos ou eleitas, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício de função de servidores públicos. Ainda são vedadas nesse período, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
Existem algumas ressalvas quanto as vedações citadas acima. Dos casos que foram mencionados, excluem-se: nomeação ou exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e de órgãos da presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados até o dia 6 de julho.
Além dessas ações estarem válidas nesse período, a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários, também são permitidas.
Proibições
A partir do último sábado, passou a ser vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos do Estado. Além disso, candidatos estão proibidos, por força de lei, de comparecerem a inaugurações de obras públicas.
Os agentes públicos nesse período, que vai até o dia das eleições, também não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados para os municípios, com exceção dos casos previstos em lei.
Além disso, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou em caso de propaganda de produtos e serviços com concorrência de mercado. Também é proibido realizar pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Divulgação
É necessário, ainda, que os agentes públicos chequem o conteúdo de portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, mesmo que a divulgação tenha sigo autorizada em momento anterior.
Com informações do TSE*
Por Gabriel Spies/Ascom UNALE