No último domingo, 16, foi dado o start oficial nas campanhas eleitorais nas ruas e na internet. A partir do dia 28 de agosto, a campanha poderá ser expandir para o rádio e TV, com o horário gratuito eleitoral.
Os candidatos podem pedir voto explicitamente através de comícios, caminhadas, passeatas e carreatas. Além disso, está permitido:
- Distribuição de material gráfico;
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro dos horários e limites estabelecidos pela legislação;
- Anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação e
- Propaganda na internet, em sites e nas redes sociais.
Nas redes sociais, os candidatos podem pedir votos, publicar conteúdos e lives de campanhas, contratar impulsionamento para promover a própria candidatura e utilizar a inteligência artificial em determinadas situações, desde que sejam cumpridas as regras de transparência previstas pelo TSE.
Os prazos vão variar de acordo com o tipo de propaganda. As campanhas podem ocorrer até às 22h da véspera do 1° turno, marcado para o dia 4 de outubro. O impulsionamento de conteúdo na internet pode ocorrer até 1º de outubro.
Com informações do TSE*
Por Felype Campos/Ascom Unale



