Eleições 2026: eleitores não podem ser presos desde a última terça (29)

Desde a última terça-feira, 29, nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido em qualquer parte do território nacional. A regra se estende até às 48 horas após o encerramento da votação. O objetivo é proteger os eleitores contra eventuais constrangimentos ilegais ou abusos de autoridade que possam impedir a participação no pleito.

No entanto, a garantia da imunidade eleitoral não é absoluta. Durante esse período as prisões poderão ser executadas em situações específicas. A primeira delas ocorre em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou logo após a sua prática.

A segunda condição versa sobre o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, exigindo uma decisão judicial definitiva aplicada a delitos graves previstos na legislação, a exemplo de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, crimes hediondos e ações de grupos armados.

A prisão também pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, quando o eleitor cria embaraço ao livre exercício do direito de voto de outra pessoa, desobedecendo a uma ordem judicial que assegura a liberdade de circulação.

Caso haja detenção no período, o preso deve ser conduzido ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão.

Prisão por crime eleitoral

As condutas ilegais praticadas no dia da votação, como compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores ou promoção de comícios, configuram crime eleitoral em flagrante de delito, sujeitando o infrator à prisão imediata.

Vale ressaltar que membros das mesas receptoras de votos (mesários) e fiscais de partidos políticos ou coligações também possuem imunidade durante o exercício de suas funções, não podendo ser detidos ou presos, salvo em flagrante.

Com informações do TSE*

Por Gabriel Spies/Ascom Unale

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