O dia 30 de julho foi instituído pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O Brasil, por meio da Lei n° 13.344/2016, também estabeleceu a data como Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Conforme a legislação brasileira (Lei n° 13.344/2016), o tráfico de pessoas é uma das formas de violação dos direitos humanos e se define por agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante coação, abuso, fraude, grave ameaça, violência, com o propósito de explorá-la sexualmente, submetê-la a condições de trabalho análogas à escravidão, além de remover tecidos, órgãos e outras partes do corpo, praticar adoção ilegal ou submetê-la a qualquer tipo de servidão.
A estimativa da ONU é de que haja no mundo cerca de 2,5 milhões de vítimas do tráfico de pessoas. Ainda de acordo com as Nações Unidas, mais de 38% das vítimas são levadas para exploração sexual em ruas, bordéis, bares e rede hoteleira. Nesse meio, mulheres e meninas são os que mais sofrem com abusos e violência de todos os gêneros.
Existem também pessoas que são traficadas e submetidas ao trabalho forçado em jornadas extenuantes com pouco ou nenhum retorno financeiro. Estas, somam, pelo menos, 38% das pessoas vítimas do tráfico de pessoas. Além disso, cerca de 10% das vítimas são obrigadas a cometer crimes.
No ano de 2024, a ONU elegeu o tema “Não deixe nenhuma criança para trás na luta contra o tráfico de pessoas”. Isto porque, segundo o relatório global sobre tráfico de pessoas, uma em cada três pessoas traficadas é uma criança.
Denúncias
Casos de tráfico de pessoas podem ser denunciados diretamente às unidades e ramos do Ministério Público e também por meio do Disque 100, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência.
Por Gabriel Spies/Ascom UNALE