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Deputado federal Edinho Araújo (PMDB)

Além do cumprimento das normas legais aplicáveis ao setor, a publicidade veiculada no Brasil está sujeita, desde a década de 1970, às regras impostas pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, criado pelos próprios agentes do mercado publicitário, com o objetivo principal de regulamentar as normas éticas aplicáveis à publicidade e propaganda em consonância com os valores da sociedade brasileira. Nessa mesma época, foi criado também o Conar, que é uma entidade privada, composta por entidades do próprio setor, cujo objetivo é fiscalizar o cumprimento das normas preconizadas no referido Código.

Esse Código aplica-se à propaganda das mais diversas áreas e produtos comerciais, desde imóveis até armas de fogo. Tendo em vista a importância dos veículos automotores para os hábitos da vida moderna, o crescimento do mercado de veículos automotores em nosso País e o consequente aumento do número de acidentes automobilísticos, os veículos também foram contemplados com regras específicas para a propaganda. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor já define como abusiva a publicidade que incite à violência ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à segurança. Dessa forma, as normas previstas para a publicidade de automotores têm sido atendidas e as peças publicitárias têm se comportado dentro das regras legais e sociais aceitas.

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