Por: Rafael Nagime
Acredito que uma importante obviedade precisa, vez por outra, ser repetida: A de que o cidadão é o titular do poder de escolha em uma democracia; o qual o exerce, em uma democracia representativa, por meio de seus representantes eleitos.
Resta igualmente indene de dúvidas a possibilidade de se implementarem limitações a este exercício de escolha. As quais podem se dividir dentre (i) aquelas que atinjam diretamente o poder de escolha [determinando quem pode votar e quem pode ser votado] e (ii) aquelas que atinjam indiretamente o exercício do voto [e.g. limitações ao acesso à informação pelas matérias que regulam a propaganda; limites impostos às doações eleitorais; limites às manifestações das preferências político eleitorais.
É justamente neste ponto que se encontra o objeto central do presente texto, o qual se resume na assertiva de que toda limitação ao Poder de escolha do cidadão tem sobre si a sombra da inconstitucionalidade. Explico.
Sendo o cidadão o titular do Poder em uma democracia e sendo o voto a forma mais concreta do exercício deste Poder em uma democracia indireta, as limitações a este Poder somente se justificarão caso apontem para um caminho de consolidação da democracia.
Em que pese ser a democracia plena uma quimera, a busca de sua consolidação deve ser uma preocupação constante, cujo acerto ou desacerto se mede não somente pelos resultados imediatos, mas, principalmente, pelos caminhos percorridos.
Perceba-se que este caminhar poderá ter como linha de chegada não a consolidação da democracia, mas sim sua transmudação [e. g. aristocracia, plutocracia, tecnocracia], provocada pela quantidade e pela qualidade das limitações ao poder do cidadão.
Dito isto, conclui-se que em uma democracia que se busca consolidar as esperanças e atenções devem recair sobre o fortalecimento do papel do cidadão e não sobre leis ou qualquer outro atalho.