Desde o ano de 2022 os pagamentos de multas à Justiça Eleitoral (JE) podem ser feitos via Pix, como também com cartão de crédito e boleto bancário. O pagamento pode ser feito em qualquer momento pela internet sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral.
Os eleitores que não votaram ou justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem ter pendências com a Justiça Eleitoral.
Confira os passas a passos:
Consulte a situação eleitoral
No Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito da página inicial, informe o título ou CPF.
Como pagar?
Caso tenha débitos, na aba de “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e proceda com o preenchimento do número do título ou do CPF, da data de nascimento e dos nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento.
Conforme estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral, a fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica do eleitor.
Pagamento:
O pagamento pode ser feito onde a pessoa estiver e é necessário aguardar o registro da quitação de débito pela Justiça Eleitoral.
Na escolha de pagar por Pix ou cartão de crédito, o pagamento é feito apenas pela PagTesouro, que é uma plataforma de recolhimento de valores da Secretaria do Tesouro Nacional. A quitação via Pix é via QR ou código alfanumérico, além de ter validade de 24 horas e ser registrada imediatamente.
Caso escolha o pagamento por cartão de crédito a pessoa será direcionada para o Mercado Pago ou PicPay.
Onde pagar?
No autoatendimento eleitoral no site do TSE: é necessário preencher o formulário de quitação de débito e gerar o boleto (GRU) para proceder ao pagamento. No caso de débitos serem quitados, o sistema apresentará as opções “imprimir boleto” ou “pagar”.
No e-Título: só é possível a quitação de débitos se a pessoa estiver com o título regular ou suspenso. No caso de título cancelado, a pessoa pode solicitar a regularização pelo Autoatendimento Eleitoral.
Cartório eleitoral: no cartório é possível consultar a situação e pagar o débito na hora.
Consequências de não pagar:
Quando o cidadão deixa de votar, justificar e de pagar as multas devidas, pode também pode ficar impedido de receber vencimentos no serviço público, particular de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro, entre outras restrições.
*Com informações do TSE
Lorranne Miranda/ Ascom Unale