Com o encerramento do primeiro turno, em 2 de outubro, a prestação de contas final das campanhas eleitorais dos candidatos e candidatas que ficaram de fora do 2º turno deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até o dia 1 de novembro. Esta medida também vale para os partidos políticos.

Para quem ainda vai concorrer no dia 30 de outubro, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas em até 20 dias após a eleição de 2º turno. As regras sobre prestações de contas de campanha estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)

No caso dos partidos políticos e candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores e respectiva documentação comprobatória; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

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