ALETO: Proprietários de veículos poderão parcelar IPVA em até dez vezes

aletoA partir dos próximos dias os proprietários de veículos poderão optar pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em todo o Estado, sem a cobrança de juros. Isso será possível porque nesta quarta-feira, 20, o plenário da Assembleia derrubou veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 3.318/2017, que trata do benefício.

A derrubada do veto do Executivo significa que a maioria dos parlamentares presentes na sessão aceitou a justificativa do deputado Jorge Frederico – autor da lei, segundo as quais o parcelamento não trará perda de receitas ao governo, uma vez que servirá como incentivo ao pagamento do imposto. “Assim, todos se beneficiam, já que o Estado recebe regularmente o imposto e o cidadão não sofre tanto para quitá-lo”, explicou. Ao mesmo tempo, os deputados rejeitaram o argumento do Governo de que a proposta seria inviável por “aspectos operacionais”.

De acordo com o texto aprovado, o pagamento anual do imposto poderá ser feito em dez vezes de igual valor, “sem a cobranças de qualquer juro ou mora”. Entretanto, serão cobrados multa e moratórios sobre as parcelas pagas após o vencimento, de acordo com os índices a serem a serem fixados pelo estado.

A medida vale também para os valores atrasados, referentes ao ano anterior. Mas neste caso, podem ser aplicadas multas e correções monetárias.

Aplicação

De acordo com a Constituição do Estado, agora o projeto de lei será enviado para, para promulgação, ao Executivo. Pelo texto aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Mas o Governo terá prazo de 120 dias para regulamentá-la. (Rubens Gonçalves)

FONTE: ALETO

 

Lei nº 3.318 de 22 de dezembro de 2017,

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