A partir dos próximos dias os proprietários de veículos poderão optar pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em todo o Estado, sem a cobrança de juros. Isso será possível porque nesta quarta-feira, 20, o plenário da Assembleia derrubou veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 3.318/2017, que trata do benefício.
A derrubada do veto do Executivo significa que a maioria dos parlamentares presentes na sessão aceitou a justificativa do deputado Jorge Frederico – autor da lei, segundo as quais o parcelamento não trará perda de receitas ao governo, uma vez que servirá como incentivo ao pagamento do imposto. “Assim, todos se beneficiam, já que o Estado recebe regularmente o imposto e o cidadão não sofre tanto para quitá-lo”, explicou. Ao mesmo tempo, os deputados rejeitaram o argumento do Governo de que a proposta seria inviável por “aspectos operacionais”.
De acordo com o texto aprovado, o pagamento anual do imposto poderá ser feito em dez vezes de igual valor, “sem a cobranças de qualquer juro ou mora”. Entretanto, serão cobrados multa e moratórios sobre as parcelas pagas após o vencimento, de acordo com os índices a serem a serem fixados pelo estado.
A medida vale também para os valores atrasados, referentes ao ano anterior. Mas neste caso, podem ser aplicadas multas e correções monetárias.
Aplicação
De acordo com a Constituição do Estado, agora o projeto de lei será enviado para, para promulgação, ao Executivo. Pelo texto aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Mas o Governo terá prazo de 120 dias para regulamentá-la. (Rubens Gonçalves)
FONTE: ALETO
Lei nº 3.318 de 22 de dezembro de 2017,