Proibir a inauguração de obras públicas estaduais inacabadas é o objetivo do Projeto de Lei 446/2017, apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Serão consideradas obras públicas inacabadas ou incompletas aquelas que não apresentarem a conclusão de todas as etapas da construção e as que não preencherem as exigências dos órgãos fiscalizadores.
Além disso, serão consideradas aquelas que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos fins que se destinam e não estejam em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O descumprimento implicará em ato de improbidade administrativa.
O projeto define como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público Estadual, que servirem ao uso direto ou indireto da população, tais como: hospitais, unidades de pronto-atendimento e unidades básicas de saúde; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; prédios públicos; rodovias e ferrovias; pontes, viadutos e túneis; estações rodoviárias, ferroviárias, metroviárias, hidroviárias e aeroportos.
A proposta aguarda votação da Casa na Comissão de Constituição e Justiça.
Fonte: ALES