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ALES: Projeto de lei restringe uso de bisfenol (BPA)

alesRestrição aplica-se a produtos destinados a gestantes, recém-nascidos, lactentes e crianças

O Projeto de Lei (PL) 392/2019, em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales), proíbe a utilização da substância Bisfenol-A (BPA) na fabricação de produtos destinados às gestantes, recém-nascidos, lactentes e crianças, bem como na produção de embalagens e recipientes que contenham alimentos, suplementos alimentares, bebidas e medicamentos.
O Bisfenol-A é uma substância química empregada na produção da maioria dos plásticos. A substância também está presente na resina epóxi, que é utilizada na fabricação do revestimento interno de latas que acondicionam alimentos para evitar a ferrugem e prevenir a contaminação externa.
De iniciativa do deputado Doutor Hércules (MDB), que preside a Comissão de Saúde da Assembleia, a matéria determina ainda que os fabricantes disponibilizem nas embalagens e recipientes, de forma precisa e clara, que o produto é livre de BPA.

Malefícios

“Estudos científicos constataram que, ao entrar em contato com o organismo humano, o BPA causa uma série de malefícios, principalmente durante a vida intrauterina. A substância pode afetar o sistema endócrino, aumentando ou diminuindo a ação de hormônios naturalmente produzidos pelo corpo humano, trazendo danos à saúde, como infertilidade, modificações do desenvolvimento de órgãos sexuais internos, endometriose, câncer, dentre outros”, diz a justificativa do projeto.
Outra forma de aplicação do BPA é na composição do papel termossensível (papel térmico), utilizado em aparelhos de fax, notas fiscais, recibos de pagamentos com cartão de débito ou crédito, de transações bancárias, dentre outros.
O projeto também proíbe o uso dos papéis térmicos que contenham o composto químico, nos estabelecimentos públicos, privados, comerciais e nas instituições financeiras.
“O simples contato da pele com o papel termossensível pode causar contaminação. Os trabalhadores de bancos, supermercados, lojas e postos de gasolina que manuseiam durante muitas horas por dia esse tipo de papel ficam expostos a quantidades perigosas de Bisfenol-A”, esclarece o autor.
De acordo com a medida, as empresas e estabelecimentos terão o prazo de seis meses para se adequarem, a partir da data da publicação da lei.

Tramitação

A matéria será analisada pela Comissão de Justiça. Se for declarada constitucional, seguirá para apreciação dos colegiados de Meio Ambiente, Saúde e Finanças, para depois ser votada no Plenário.

Fonte: ALES
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