ALES: Projeto cria base de dados para consulta sobre criminalidade

107634_origConsiderando o direito do cidadão de acesso à informação, o deputado Amaro Neto (SD) apresentou projeto que institui uma base de dados de estatísticas criminais para consulta pública. O Projeto de Lei 448/2017 disciplina a forma de divulgação desses dados, que deverão ser publicados mensalmente pela Secretaria Estadual de Segurança Pública e encaminhados à Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa.

O banco de dados deverá conter a identificação dos números e as unidades policiais de origem dos boletins de ocorrência ou termos circunstanciados considerados para a elaboração de cada tipo de crime divulgado.

A base de dados conterá obrigatoriamente informações específicas sobre os crimes, consumados e tentados, as contravenções penais, os atos infracionais e as condutas de: homicídio doloso consumado ou tentado; homicídio culposo; lesão corporal dolosa ou culposa; lesão corporal seguida de morte; furto; roubo; latrocínio; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; estupro seguido de morte; associação criminosa; abuso de autoridade; tortura; tráfico de entorpecentes; associação para fins de tráfico; adulteração de combustível; jogo do bicho; e sequestro-relâmpago.

O banco de dados também deverá conter o número de civis mortos e feridos por inspetores penitenciários, guardas civis, policiais civis e militares, e demais integrantes das forças de segurança, em serviço e fora dele; o número de agentes de segurança feridos e mortos, em serviço ou fora dele; o número de armas apreendidas; e o número de prisões efetuadas.

A matéria foi devolvida ao autor pela Mesa Diretora por ser de iniciativa exclusiva do governador do Estado. O autor recorreu à Comissão de Justiça e aguarda o parecer do colegiado.

De acordo com Amaro Neto, “a estatística criminal é instrumento de política criminal essencial para a prevenção e repressão à criminalidade. Noutro vértice, insere-se como direito da sociedade em tomar conhecimento dos fatos da Segurança Pública. Portanto, a sua elaboração e publicação não podem ser divorciadas de uma base de dados que lhe dê suporte técnico”, defende.

Fonte: ALES Foto: Folha

 

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