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ALES: PR veda nomeação de condenado por feminicídio

alesProibição abrange a contratação para todos os cargos em comissão da Assembleia Legislativa

Projeto de resolução proíbe nomear, para todos os cargos em comissão na Assembleia Legislativa, pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006). O PR 17/2019 é de Janete de Sá (PMN).
Segundo a proposta, a proibição se inicia após a condenação em decisão com trânsito em julgado e se estende até a comprovação do cumprimento da pena. O PR determina ainda a exoneração dos nomeados antes da virtual resolução.
Para Janete, a não contratação é uma força e apoio à mulher e uma resposta à sociedade para que novos crimes não aconteçam. “O PR objetiva apoiar as denúncias de qualquer tipo de violência contra a mulher no Espírito Santo de forma que garanta a proteção das mulheres capixabas e a punição dos agressores”, afirma.
Na justificativa que acompanha o PR, Janete apresenta dados de 2015 do Mapa da Violência 2015,  apontando o Espírito Santo com a maior taxa de feminicídio do Sudeste e a 3ª maior do país. A taxa do estado é quatro vezes maior do que média nacional.

Feminicídio
A Lei Maria da Penha caracteriza o feminicídio não só quando há homicídio. A norma também contempla, de forma geral, crimes cometidos em razão do gênero, abrangendo a violência física e psicológica, casos de intolerância ou de abuso, bem como maus-tratos.
De janeiro a junho de 2018 foram registradas 7.600 denúncias de violência contra mulher no Estado. No período do Carnaval, foram 90 casos de violência contra a mulher, que geraram 70 pedidos de afastamento do agressor, medida protetiva à vítima.

Tramitação
O PR 17/2019 foi considerado inconstitucional, sob argumento de que a iniciativa de lei só pode ser apresentada pela Mesa Diretora. A autora recorreu e aguarda parecer da Comissão de Justiça.

Fonte: ALES
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