Foi sancionada no estado do Rio de Janeiro, no dia 04 de janeiro deste ano, a Lei 7830/18, que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais por ônibus, barcas, metrô e trem, aos alunos das redes públicas municipal e federal de ensino.
O texto, de autoria de 38 deputados, modifica a Lei 4.510/05, que definiu a gratuidade nos transportes intermunicipais para estudantes da rede pública estadual de ensino e pessoas com deficiência. A legislação determinava que o passe livre para alunos que estudam em instituições municipais e federais deveria ser regulamentado pelo Governo do Rio.
Com essa alternativa na lei, em maio deste ano, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) anunciou a suspensão da gratuidade para estudantes de escolas municipais e federais, o que afetaria cerca de 27 mil alunos fluminenses. A justificativa do governo era a crise financeira do Rio, já que o estado fazia o repasse dos valores das passagens. No entanto, a Justiça concedeu liminar suspendendo a decisão da Seeduc.
Segundo o texto, os institutos federais deverão controlar periodicamente as listas de alunos beneficiários. Além disso, a norma permite que o Governo do Estado busque junto à União uma forma de ressarcimento dos gastos com o transporte desses estudantes.
Um dos autores do projeto, o deputado André Ceciliano (PT) ressaltou que o passe é essencial para os estudantes. “Discutimos com o governo e conseguimos essa articulação para reconhecer o benefício, que é uma dificuldade grande e antiga”, disse o parlamentar. “Não interessa se a escola é federal, estadual ou municipal, e sim se ela fica no estado do Rio. Milhares de jovens de famílias pobres seriam impedidos de estudar”, completou o deputado Gilberto Palmares (PT), que também assina a proposta.