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alerjAs operadoras de telefonia fixa e móvel deverão realizar o desbloqueio das linhas telefônicas por motivo de atraso de pagamento em até 24 horas após o cliente ter comprovado que pagou. O projeto de lei 2.469/17, do deputado André Ceciliano (PT), ratifica o que já determina a Resolução 632/14 da Anatel.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 30 de maio, em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.O autor alega que apesar dessa regra ser determinada pela Anatel, há reclamações dos usuários que o prazo das 24 horas não vem sendo cumprido.

“As empresas alegam que o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira leva de três a cinco dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um bem extremamente necessário”, disse. Nos casos de acordo entre cliente e operadora, a regra do desbloqueio se aplica após o pagamento da primeira parcela.

O texto determina que a operadora deve disponibilizar canais para o consumidor comprovar o pagamento da fatura atrasada, como e-mail específico, espaço próprio no site, através de mensagens instantâneas ou outro meio que possibilite o envio do comprovante. A empresa também poderá oferecer contato telefônico para esse fim. Caso haja descumprimento da regra, a operadora poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso o usuário informe indevidamente um pagamento que não ocorreu, poderá sofrer novo bloqueio de sua linha e perderá o direito à regra do desbloqueio por 90 dias.

Fonte: ALERJ
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