No mínimo 3% dos imóveis financiados com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) devem ser destinados para a compra por pessoas com deficiência ou que com elas residam. É o que determina o projeto de lei 1.077/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira (12), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão.
A proposta é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (sem partido), Luiz Paulo (PSDB) e da ex-deputada Tânia Rodrigues. Segundo a proposta, caso a cota não seja preenchida, o percentual reservado será liberado.
O projeto também determina que os imóveis reservados para pessoas com deficiência sejam, preferencialmente, localizados no andar térreo. Ainda de acordo com o texto, todas as construções, ampliações ou reformas de unidades habitacionais de interesse social devem seguir as regras de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT).
“Conseguir efetuar a compra da casa própria é um passo importante para estabilidade e tranquilidade da família. O FEHIS é uma importante ferramenta para a realização deste sonho que, também é de milhares de pessoas com deficiência. Tão importante quanto o imóvel, é preciso também garantir que as unidades sejam construídas obedecendo às normas de acessibilidade vigentes”, justificam os parlamentares.