O Poder Executivo está autorizado a proibir o descarte de máscaras e outros equipamentos de proteção individual (EPI) em praias, ruas, vias, logradouros públicos, praças, parques, passagens subterrâneas, túneis, rodovias e demais áreas protegidas. A regulamentação do descarte desses materiais é autorizada na Lei 9.058, para evitar a possível disseminação do coronavírus e problemas ao meio ambiente. A medida foi sancionada pelo governador em exercício.
No caso de pessoas infectadas pelo coronavírus ou com suspeita de infecção, as máscaras e os EPIs deverão ser separadas de todo o material contaminado usado; colocadas em lixo comum ou convencional, usando dois sacos duplos, um dentro do outro, enchendo-os até dois terços da capacidade. As sacolas deverão ser lacradas ou receberem um nó duplo, além de serem identificadas com os dizeres “Perigo de contaminação”. Elas não poderão ser descartadas com o lixo reciclável. No caso de quem está em quarentena, os EPIs deverão ser descartados sempre que possível na porta de casa, antes mesmo de entrar em casa ao chegar da rua.
Para estabelecimentos comerciais, a norma prevê que lixeiras estejam disponíveis, de forma acessível, para o cliente descartar os EPIs, caso queira; os estabelecimentos deverão ter cuidado para que o material não seja separado para coleta seletiva nem doado a catadores. A medida autoriza que o Poder Executivo promova campanhas de cunho educativo, ressaltando a necessidade do descarte e a separação correta.
“Segundo notícias da imprensa, no Rio de Janeiro não é difícil encontrar máscaras de proteção individual nos mares ou jogadas nas areias das praias, por exemplo. Esta prática resulta em uma nova ameaça ao meio ambiente e principalmente aos oceanos”, declarou o autor da lei, deputado Rosenverg Reis.
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Fonte: ALERJ